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Responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada: Lei 14.133/2021

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Professor Universitário. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado. Tendo em vista a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, cabe analisar a responsabilidade da Administração Pública quanto a encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Conforme a anterior Lei sobre licitações e contratos da Administração Pública, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 71 da 8.666/1993). A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comer