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Renda básica e renda mínima na Emenda Constitucional 114/2021

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professor Universitário. Advogado. A Emenda Constitucional 114, de 16 de dezembro de 2021, alterou a Constituição Federal de 1988 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios. O art. 6º, parágrafo único, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional 114/2021, estabelece que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar , garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas nor