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Recontratação de empregado

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Professor Universitário. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado. Discute-se a respeito da possibilidade de recontratação de empregado que teve o contrato de trabalho extinto, em especial durante a atual situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. No plano administrativo, a Portaria 384, de 19 de junho de 1992, do Ministério do Trabalho, versa sobre simulação de rescisão contratual e de levantamento do FGTS em fraude à lei. A inspeção do trabalho deve dar tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, à constatação de casos simulados