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Preservação do sigilo sobre doenças e condições de saúde: Lei 14.289/2022

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professor Universitário. Advogado.   A Lei 14.289, de 3 de janeiro de 2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece. Trata-se de diploma legal que tem como objetivo assegurar o sigilo das mencionadas situações sobre a saúde da pessoa, em respeito à privacidade e à intimidade (art. 5º, inciso X, da Constituição da República),...

Renda básica e renda mínima na Emenda Constitucional 114/2021

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professor Universitário. Advogado. A Emenda Constitucional 114, de 16 de dezembro de 2021, alterou a Constituição Federal de 1988 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios. O art. 6º, parágrafo único, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional 114/2021, estabelece que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar , garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas nor...

Proibição de discriminação e exigência de vacinação: proteção da saúde pública e Portaria 620/2021

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professor Universitário. Advogado. A proibição de discriminação se insere no âmbito dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988), cabendo à lei punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, inciso XLI, da Constituição da República). A discriminação, em contraposição aos preceitos de isonomia e justiça, impõe tratamento inferior ou prejudicial ao indivíduo ou grupo de pessoas, sem justificativa válida nem fundamento legítimo, o que...

Justiça gratuita no processo do trabalho: recente decisão do STF sobre a Lei 13.467/2017

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professor Universitário. Advogado.     O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República). Trata-se de direito fundamental relacionado à garantia constitucional de acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988). Nesse contexto, certas previsões decorrentes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), sobre pagamento de custas, honorários periciais e honorários advocatícios por beneficiário da justiça ...

Modificações processuais decorrentes da Lei 14.195/2021 e devido processo legislativo

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professor Universitário. Advogado.   A Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente no Código Civil. Trata-se de diplom...

Exame de gravidez na despedida da empregada e direito à intimidade

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Professor Universitário. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado.   Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988). Sendo assim, cabe à lei punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, inciso XLI, da Constituição da República). A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 1958, dispõe sobre discriminação em matéria de emp...