Honorários advocatícios assistenciais no processo do trabalho: novidades decorrentes da Lei 13.725/2018
GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Professor Universitário em Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Advogado. Foi Juiz do Trabalho das 2ª, 8ª e 24ª Regiões, ex-Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e ex-Auditor-Fiscal do Trabalho. A Lei 13.725, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 05.10.2018, alterou a Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e revogou dispositivo da Lei 5.584/1970, que dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária deve ser prestada pelo sindicato...